DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2188433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n.
- Consiste na recorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos à origem, em cumprimento a decisão de sobrestamento da Suprema Corte, com fundamento no Tema n.
- A decisão de devolução dos autos é considerada ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório que cause gravame às partes.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.290/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162 (Tema n. 1.290/STF), nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. II. Questão em discussão 2. Consiste na recorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos à origem, em cumprimento a decisão de sobrestamento da Suprema Corte, com fundamento no Tema n. 1290/STF. III. Razões de decidir 3. A decisão de devolução dos autos é considerada ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório que cause gravame às partes. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que tal decisão é irrecorrível. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão de devolução dos autos, por ser ato ordinatório, é irrecorrível. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.039 a 1.041.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.892.150/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.710.438/DF.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256L"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.