DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2188540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos.
- A fixação dos honorários advocatícios por equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art.
- 85, §§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido artigo.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos. 2. A fixação dos honorários advocatícios por equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido artigo. 3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que seja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões apontadas e observância das normas legais e precedentes vinculantes. 4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para anular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo julgamento, com observância das normas legais e precedentes vinculantes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.