DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2188601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BENS IMÓVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. I CASO EM EXAME
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n***** LSFIAF LEI DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E\nALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\n ART:00022 ART:00026 ART:00027 PAR:00005 PAR:00006", "LEG:FED LEI:014711 ANO:2023"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.