RECURSO ESPECIAL — REsp 2188764

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LCP:000213 ANO:2025\n ART:00001 INC:00007", "LEG:FED DEL:000073 ANO:1966\n ART:00036 INC:00002 INC:00003 ART:0088D ART:0088E", "LEG:FED CIR:000621 ANO:2021\n (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP)"]