DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 2188986

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00003 PAR:00002 INC:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.592/2023)", "LEG:FED LEI:014592 ANO:2023", "LEG:FED MPR:001159 ANO:2023", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003"]