RECURSO ESPECIAL — REsp 2189176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AFASTADAS.
- MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
- Recurso especial oriundo de ação penal da Operação 4 Milhões, com condenação por estelionato qualificado e lavagem de capitais e aplicação de medida de segurança ao réu inimputável.
- Em apelação, mantida a condenação por estelionato, afastada a lavagem de capitais e a organização criminosa, substituída a internação por tratamento ambulatorial e reduzido o prazo.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO 4 MILHÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP, 489, § 1º, DO CPC; E 1º, § 1º, II, DA LEI N. 9.613/1998. ESTELIONATO QUALIFICADO. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AFASTADAS. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Recurso especial oriundo de ação penal da Operação 4 Milhões, com condenação por estelionato qualificado e lavagem de capitais e aplicação de medida de segurança ao réu inimputável. Em apelação, mantida a condenação por estelionato, afastada a lavagem de capitais e a organização criminosa, substituída a internação por tratamento ambulatorial e reduzido o prazo. 2. Alegações de negativa de prestação jurisdicional e de aplicação do tipo de lavagem de capitais. Acórdão recorrido enfrentou o conteúdo normativo e concluiu pela inexistência de ocultação ou dissimulação. Operações bancárias qualificadas como trâmite de saque e distribuição. Aquisições em nome próprio reconhecidas como exaurimento do crime antecedente. 3. Medida de segurança readequada com base na natureza patrimonial do delito remanescente, em elementos dos autos e no laudo, e na adequação do tratamento ambulatorial. Possibilidade de reavaliação pelo Juízo da execução. Embargos de declaração rejeitados por pretensão de rediscutir o mérito. 4. Absolvição de corréu mantida na lógica decisória que afastou a ocultação e a dissimulação nas operações financeiras. 5. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 INC:00004", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00097"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.