AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2189192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) INSTAURADO NO CURSO DA EXECUÇÃO.
- EFEITOS DA SUSPENSÃO LIMITADOS AOS ATOS RELACIONADOS AO TERCEIRO CUJO PATRIMÔNIO SE PRETENDE ALCANÇAR.
- PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS.
- 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica implica a suspensão do processo, salvo na hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) INSTAURADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. ART. 134, § 3º, DO CPC. EFEITOS DA SUSPENSÃO LIMITADOS AOS ATOS RELACIONADOS AO TERCEIRO CUJO PATRIMÔNIO SE PRETENDE ALCANÇAR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica implica a suspensão do processo, salvo na hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo. 2. Os efeitos da suspensão prevista no artigo 134, § 3º, do CPC, quando interpretada em conjunto com os princípios da efetividade processual, segurança jurídica e do interesse do credor, no âmbito especificamente de uma execução ou de um cumprimento de sentença, estão limitados ao terceiro cujo patrimônio se pretende alcançar com a desconsideração, bem como estão limitados a qualquer questão controvertida submetida à apreciação no âmbito do IDPJ. 3. A suspensão decorrente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito de um cumprimento de sentença ou de uma execução, não alcança os atos constritivos que podem ser realizados ou os que estão em andamento em face dos executados originários, que já foram citados e integram regularmente a execução. A limitação da suspensão da execução apenas aos atos que visem a atingir o patrimônio de terceiros não incluídos originalmente no processo, permitindo o prosseguimento da execução em face dos devedores originários, está em conformidade com o art. 134, § 3º, do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.