RECURSO ESPECIAL — ProAfR no REsp 2189504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS.
- Tema sob afetação: Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
- A potencial multiplicidade de hipóteses semelhantes a serem julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica, per se, a proposta de afetação (ex vi do art.
Tema
Tema Repetitivo 1337 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA. 1. Tema sob afetação: Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica. 2. A potencial multiplicidade de hipóteses semelhantes a serem julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica, per se, a proposta de afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de Processo Civil). 3. Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento se dê sob rito dos recursos repetitivos, de sorte a definir tese sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256I", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037 ART:01038 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.