RECURSO ESPECIAL — REsp 2189515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO DISPOSITIVO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).
- A jurisprudência desta Corte se orienta na direção de que, para a interpretação da decisão judicial, não basta o exame de seu dispositivo.
- É necessária para a apreensão do seu sentido a conjugação de todos os seus elementos, não se admitindo como regra hermenêutica inafastável a prevalência do conteúdo preceptivo do provimento jurisdicional em detrimento de sua fundamentação.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVALÊNCIA ABSOLUTA DO DISPOSITIVO SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 2. A jurisprudência desta Corte se orienta na direção de que, para a interpretação da decisão judicial, não basta o exame de seu dispositivo. É necessária para a apreensão do seu sentido a conjugação de todos os seus elementos, não se admitindo como regra hermenêutica inafastável a prevalência do conteúdo preceptivo do provimento jurisdicional em detrimento de sua fundamentação. Precedentes. 3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.