DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EAREsp 2190626
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador.
- A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art.
- A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMAS. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de indicação de acórdãos paradigmas aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial, requisito indispensável ao conhecimento do recurso uniformizador. 2. A ausência de indicação de paradigmas aptos ao cotejo inviabiliza a demonstração do dissídio jurisprudencial, configurando vício substancial não sanável pela via do art. 932, parágrafo único, do CPC. 3. A inexistência de julgamento de mérito no acórdão embargado, em razão da intempestividade, impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.