AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2191407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que, configurado o atraso na entrega do bem por culpa exclusiva do vendedor, os lucros cessantes são presumidos, aplicável inclusive nas hipóteses de ação resolutória do contrato do contrato de compra e venda do imóvel.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-VENDEDOR. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES. SÚMULAS N. 83/STJ E 568/STJ. A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que, configurado o atraso na entrega do bem por culpa exclusiva do vendedor, os lucros cessantes são presumidos, aplicável inclusive nas hipóteses de ação resolutória do contrato do contrato de compra e venda do imóvel. Precedentes. Incidência da exegese das Súmulas n. 83/STJ e 568/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.