DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2191679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD.
- CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.
- A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263/STJ. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. 1. A controvérsia acerca da manutenção de inscrição em cadastro de inadimplentes após a aceitação de seguro-garantia em execução fiscal encontra-se abrangida pelo Tema Repetitivo nº 1.263/STJ. 2. A identidade material entre a controvérsia submetida ao recurso especial e a matéria afetada ao rito dos repetitivos impõe o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante. A sistemática dos recursos repetitivos assegura a estabilidade, a coerência e a integridade da jurisprudência, nos termos dos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Questão de ordem acolhida para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o sobrestamento do recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.263/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.