RECURSO ESPECIAL — REsp 2191724
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF .
- Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação dos óbices das Súmulas nº 282 e 283/STF obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CORRETORA. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. ALOCAÇÃO DE RISCOS. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. DIREITO DE REGRESSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF . 2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a aplicação dos óbices das Súmulas nº 282 e 283/STF obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4 . Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.