PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2191890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão do tema 1132/STJ.
- A agravante não impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.132 do STJ, que reconhece ser suficiente, para a comprovação da mora, o simples envio da notificação ao endereço indicado no contrato.
- Limitou-se a reiterar alegações genéricas de omissão, contradição e error in judicando, sem infirmar, de modo direto e específico, a ratio decidendi adotada.
- A ausência de impugnação dos fundamentos para não provimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em razão do tema 1132/STJ. 2. A agravante não impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.132 do STJ, que reconhece ser suficiente, para a comprovação da mora, o simples envio da notificação ao endereço indicado no contrato. Limitou-se a reiterar alegações genéricas de omissão, contradição e error in judicando, sem infirmar, de modo direto e específico, a ratio decidendi adotada. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos para não provimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.