DIREITO CIVIL — REsp 2192353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou as questões postas, apresentando fundamentação suficiente e explícita, não configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A insatisfação com o resultado não caracteriza omissão ou vício processual.
- O cancelamento da reconvenção por ausência de recolhimento das custas foi precedido de intimação regular, conforme certificado nos autos.
- Ademais, a jurisprudência do STJ dispensa intimação pessoal do reconvinte, sendo suficiente a intimação por meio de seu advogado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REAJUSTE DE ALUGUÉIS. IPTU. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões postas, apresentando fundamentação suficiente e explícita, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A insatisfação com o resultado não caracteriza omissão ou vício processual. 2. O cancelamento da reconvenção por ausência de recolhimento das custas foi precedido de intimação regular, conforme certificado nos autos. Ademais, a jurisprudência do STJ dispensa intimação pessoal do reconvinte, sendo suficiente a intimação por meio de seu advogado. 3. A cobrança de diferenças de reajuste anual está amparada em cláusula contratual expressa. A análise de supressio ou venire contra factum proprium demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.