DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2192513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- A decisão do Tribunal do Júri pode ser impugnada quando manifestamente contrária à prova dos autos, hipótese de mitigação excepcional da soberania dos veredictos.
- No caso, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n.
- 7 e 83 do STJ, por demandar a desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias e por estar o acórdão recorrido alinhado à orientação desta Corte Superior de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser impugnada quando manifestamente contrária à prova dos autos, hipótese de mitigação excepcional da soberania dos veredictos. 2. No caso, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por demandar a desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias e por estar o acórdão recorrido alinhado à orientação desta Corte Superior de Justiça. 3. A alegação defensiva de "revaloração jurídica de fatos incontroversos" não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do pedido exige revisitar o conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão de que o veredicto foi manifestamente dissociado das provas, providência incompatível com a via especial. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência deste Superior Tribunal, que admite a anulação do veredicto apenas nas hipóteses de manifesta contrariedade às provas dos autos. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.