PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2192600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Na origem: mandado de segurança impetrado pela Recorrida objetivando garantir sua participação da fase do Curso de Formação para o cargo de Investigador de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da manutenção do cargo e da remuneração paga pela União.
- A Corte a quo deu parcial provimento à apelação da Universidade, ao fundamento de que "a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem estendido a possibilidade de afastamento remunerado para participação em curso de formação para cargos da esfera estadual e municipal, com duvidosa base no princípio da isonomia (que nunca cuidou de tratar igualmente situações diferentes).
- No entanto, aqui a solução é mantida, uma vez que o período do curso de formação já fluiu".
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. LICENÇA. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela Recorrida objetivando garantir sua participação da fase do Curso de Formação para o cargo de Investigador de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da manutenção do cargo e da remuneração paga pela União. Segurança concedida. 2. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação da Universidade, ao fundamento de que "a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem estendido a possibilidade de afastamento remunerado para participação em curso de formação para cargos da esfera estadual e municipal, com duvidosa base no princípio da isonomia (que nunca cuidou de tratar igualmente situações diferentes). No entanto, aqui a solução é mantida, uma vez que o período do curso de formação já fluiu". 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. 4. A jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de afastamento remunerado de servidor público federal para participação em curso de formação para cargos da esfera estadual e municipal, com base no princípio da isonomia. Nessa linha: AgInt no RMS n. 73.254/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 1/4/2025. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.