DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2193400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de comprovação da divergência nos termos dos arts.
- 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, e na preclusão consumativa pela interposição de dois recursos contra a mesma decisão.2.
- A decisão que conheceu apenas dos primeiros embargos de divergência interpostos está correta em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.3.
- A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento pacífico do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno provido para desprover os embargos de divergência.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, e na preclusão consumativa pela interposição de dois recursos contra a mesma decisão.2. A decisão que conheceu apenas dos primeiros embargos de divergência interpostos está correta em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.3. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigma inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento pacífico do STJ. A jurisprudência do STJ exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial. A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência.4 . A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial constitui vício substancial insanável, não sendo aplicável o parágrafo único do art. 932 do CPC para sanar tal vício.5 . Agravo interno provido para desprover os embargos de divergência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.