AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2193733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM.
- A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art.
- A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à distinção entre caução, fiança e hipoteca, e determinou retorno à origem para verificar a condição de bem de família.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO SINGULAR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RETORNO À ORIGEM. 1. A impenhorabilidade do bem de família é norma cogente e de ordem pública, cujas exceções estão previstas taxativamente no art. 3º da Lei 8.009/1990. 2. A decisão singular observou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à distinção entre caução, fiança e hipoteca, e determinou retorno à origem para verificar a condição de bem de família. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.