AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2193902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts.
- 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015.
- Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública. 2. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.