DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2194053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de procedência parcial em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valor pago em dobro e indenização por danos morais, envolvendo plano de saúde e fornecimento do medicamento Invega Sustenna para tratamento de esquizofrenia.
- A sentença de primeiro grau condenou a operadora de plano de saúde a custear o medicamento prescrito e a restituir valores pagos pelo autor, decisão esta reformada pelo Tribunal de origem.
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento não constante no rol da ANS, mas prescrito por médico assistente, considerando a necessidade do tratamento e a excepcionalidade do caso.
- O Tribunal de origem reconheceu a necessidade do medicamento para o tratamento do recorrente, porém não enquadrou o caso nas exceções que permitem a cobertura de tratamento não constante no rol da ANS, conforme diretrizes do STJ.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão e restaurar a sentença, condenando a recorrida a custear o tratamento indicado e a restituir valores pagos.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ESQUIZOFRENIA. INVEGA SUSTENNA (PALMITATO DE PALIPERIDONA). RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de procedência parcial em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valor pago em dobro e indenização por danos morais, envolvendo plano de saúde e fornecimento do medicamento Invega Sustenna para tratamento de esquizofrenia. 2. A sentença de primeiro grau condenou a operadora de plano de saúde a custear o medicamento prescrito e a restituir valores pagos pelo autor, decisão esta reformada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento não constante no rol da ANS, mas prescrito por médico assistente, considerando a necessidade do tratamento e a excepcionalidade do caso. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem reconheceu a necessidade do medicamento para o tratamento do recorrente, porém não enquadrou o caso nas exceções que permitem a cobertura de tratamento não constante no rol da ANS, conforme diretrizes do STJ. 5. O medicamento Invega Sustenna possui registro na Anvisa, sendo administrado por via injetável, o que reforça a excepcionalidade do caso. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para anular o acórdão e restaurar a sentença, condenando a recorrida a custear o tratamento indicado e a restituir valores pagos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.