AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2194276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRABALHO URBANO REALIZADO POR MEMBRO DA FAMÍLIA.
- VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO. TRABALHO URBANO REALIZADO POR MEMBRO DA FAMÍLIA. PROVA INICIAL MATERIAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Conforme já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o manejo da ação rescisória, com apoio no art. 966, V, do CPC/2015, clama por exposição de violação a dispositivo de lei, revelando-se meio inadequado para correção de suposta injustiça ou má interpretação dos fatos, ou, ainda, para o reexame das provas produzidas. 3. A jurisprudência do STJ exige, para o ingresso de ação rescisória com base no erro de fato, a demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato que efetivamente tenha ocorrido, sem que houvesse controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.