RECURSO ESPECIAL — REsp 2194373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO.
- Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de conhecimento.
- A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. MERO REDIRECIONAMENTO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA CONSORCIADA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não é possível a alteração do polo passivo com a inclusão, na fase de cumprimento de sentença, daquele que não participou da fase de conhecimento. 2. A inclusão na execução da empresa consorciada, que não integrou o processo de formação do título executivo, exercendo os seus poderes e faculdades, assim como se desincumbindo dos seus ônus, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.