PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no REsp 2194490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- Não há contradição alguma em se relatar a síntese dos argumentos suscitados no agravo interno e, simultaneamente, considerá-los insuficientes para superar o juízo de admissibilidade do recurso.
- A valoração jurídica dos argumentos é, em verdade, tarefa imprescindível ao julgamento do recurso, cujo mérito apenas pode ser examinado se ultrapassados os requisitos de admissibilidade.
- O acórdão embargado não se pronunciou quanto à tese de que a divergência jurisprudencial apontada no recurso especial seria autônoma.
Resultado indicado
RECURSO INTEGRATIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO INTEGRATIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não há contradição alguma em se relatar a síntese dos argumentos suscitados no agravo interno e, simultaneamente, considerá-los insuficientes para superar o juízo de admissibilidade do recurso. A valoração jurídica dos argumentos é, em verdade, tarefa imprescindível ao julgamento do recurso, cujo mérito apenas pode ser examinado se ultrapassados os requisitos de admissibilidade. 2. O acórdão embargado não se pronunciou quanto à tese de que a divergência jurisprudencial apontada no recurso especial seria autônoma. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. E, no caso, não há autonomia entre os capítulos do recurso especial que apontam violação de lei federal e divergência jurisprudencial, pois ambos tratam do mesmo tema. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.