AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2194965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
- É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se funda em razões constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, sem interposição de recurso extraordinário, conforme Súmula nº 126 do STJ.
- A aplicação da Súmula nº 126/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- No caso, houve expressa manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal, competindo à Justiça Estadual processar e julgar o feito (Súmula nº 150 do STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE. SEGURADORA. INCIDÊNCIA DO CDC. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. LEGITIMIDADE DA CEF. TEMA Nº 1011. INTERESSE DA CEF. AUSÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETENTE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se funda em razões constitucionais e infraconstitucionais, ambas suficientes para mantê-lo, sem interposição de recurso extraordinário, conforme Súmula nº 126 do STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 126/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. No caso, houve expressa manifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal, competindo à Justiça Estadual processar e julgar o feito (Súmula nº 150 do STJ). 5 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.