RECURSO ESPECIAL — REsp 2195162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl.
- 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025.
- Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls.
- 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA E MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO PARCIAL. QUESTÃO DE ORDEM. 1. O presente feito deveria ter sido incluso em pauta de julgamento da sessão do dia 3/6/2025, mas, conforme certidão de julgamento de fl. 711, o recurso especial já foi julgado pela egrégia Turma no dia 20/5/2025. Portanto, para não prejudicar as partes e resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório, proponho que se torne sem efeito o acórdão de fls. 713-720, a fim de ser proferido novo julgamento. 2. Questão de Ordem acolhida, tornando-se sem efeito o acórdão de fls. 713-720, para que seja proferido novo julgamento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.