DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EREsp 2195345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- LEGITIMIDADE DA MATRIZ PARA PLEITEAR DIREITOS DAS FILIAIS.
- O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
- Diferenças de objeto tributário, estrutura fática e regime jurídico que influenciam a solução da causa afastam o reconhecimento de dissídio jurisprudencial para fins de embargos de divergência, à luz do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. LEGITIMIDADE DA MATRIZ PARA PLEITEAR DIREITOS DAS FILIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a base sobre a qual se busca dirimir a divergência. 2. Hipótese em que o acórdão embargado cuidou especificamente de controvérsia de ICMS-DIFAL relacionada à extensão, pela matriz, dos efeitos de mandado de segurança às filiais e à legitimidade da matriz para pleitear restituição e compensação de indébitos dessas filiais, à luz da natureza das filiais como estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, enquanto os paradigmas indicados tratam de objetos tributários e regimes jurídicos diversos (Taxa SISCOMEX, expedição de CND/CPD-EN e contribuições sociais), com estruturas fáticas e normas próprias, de modo que as premissas relevantes para o julgamento não se confundem com aquelas consideradas no acórdão embargado. 3. Diferenças de objeto tributário, estrutura fática e regime jurídico que influenciam a solução da causa afastam o reconhecimento de dissídio jurisprudencial para fins de embargos de divergência, à luz do art. 1.043, I, do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.