PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2195387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO À DESISTÊNCIA.
- POSTURA EXTRAPROCESSUAL DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
- Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE aluguéis. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO À DESISTÊNCIA. POSTURA EXTRAPROCESSUAL DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática. Cinge-se a controvérsia em decidir a quem incumbem os honorários de sucumbência em ação de despejo e cobrança de aluguéis, quando há desistência sem oposição do réu, ocorrida após a citação, mas antes do protocolo da contestação. No caso, a desistência da ação foi motivada pelo adimplemento dos aluguéis em atraso e pela renovação do contrato, em momento posterior ao início do processo. 2. A inadimplência do réu quanto aos aluguéis e recusa em desocupar o bem constituem causa de pedir atribuível unicamente a ele no caso concreto. A perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação e a renovação do contrato de locação após a propositura da ação significam uma postura extraprocessual de reconhecimento do pedido, sendo atribuível ao réu a causa necessária para a movimentação da máquina judiciária, devendo, por consequência, a ele ser imposta a condenação nas verbas sucumbenciais, em conformidade com o disposto no art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.