DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EREsp 2195506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- A alegação de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que ocorreu na espécie.
- O acórdão embargado manteve a condenação fundada em reconhecimento fotográfico realizado com inobservância do art.
- 226 do Código de Processo Penal, sob o argumento de existência de prova independente apta a sustentar o decreto condenatório.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e, por conseguinte, absolver o agravante.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258/STJ. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. 1. A alegação de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que ocorreu na espécie. Precedente do STJ. 2. O acórdão embargado manteve a condenação fundada em reconhecimento fotográfico realizado com inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, sob o argumento de existência de prova independente apta a sustentar o decreto condenatório. 3. A análise da sentença e do acórdão da apelação evidencia que, além do reconhecimento fotográfico inválido, houve apenas sua confirmação em juízo, sem qualquer elemento autônomo e independente de autoria, de modo que a manutenção da condenação contrasta com os parâmetros fixados no julgamento do Tema n. 1.258/STJ. 4. O reconhecimento fotográfico inválido contamina a memória da vítima e não pode lastrear condenação, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da prova e a absolvição (art. 386, VII, do CPP), pois ausentes provas independentes desvinculadas do ato viciado. 5. Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e, por conseguinte, absolver o agravante.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.