DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2195871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de penhora de 10% sobre os rendimentos da executada, rejeitando pedido de aumento para 30% e incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
- O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, reconheceu a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negou provimento ao recurso, gerando contradição no julgado.
- Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados, mantendo-se a contradição apontada.
- A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão do Tribunal de origem ao reconhecer a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negar provimento ao recurso que pleiteava tal medida.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício apontado.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE RENDIMENTOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de penhora de 10% sobre os rendimentos da executada, rejeitando pedido de aumento para 30% e incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. 2. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, reconheceu a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negou provimento ao recurso, gerando contradição no julgado. 3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados, mantendo-se a contradição apontada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão do Tribunal de origem ao reconhecer a necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, mas negar provimento ao recurso que pleiteava tal medida. III. Razões de decidir 5. A contradição no acórdão do Tribunal de origem impede a apreciação das teses recursais à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados, violando os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 6. A ausência de apreciação das teses recursais prejudica o acesso à instância extraordinária, configurando vício que deve ser sanado. IV. Dispositivo Recurso provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sanar o vício apontado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.