DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2196047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A intimação do usufrutuário sobre a penhora do imóvel é necessária, mas sua realização por via postal é válida.
- A ausência de intimação do usufrutuário não invalida a penhora em si, mas apenas eventual alienação judicial posterior.
- Os embargos de terceiro não são via adequada para discutir excesso de execução, matéria restrita ao devedor.
- O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito e os autos estiverem suficientemente instruídos.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUFRUTUÁRIA. INTIMAÇÃO PARA PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A intimação do usufrutuário sobre a penhora do imóvel é necessária, mas sua realização por via postal é válida. 2. A ausência de intimação do usufrutuário não invalida a penhora em si, mas apenas eventual alienação judicial posterior. 3. Os embargos de terceiro não são via adequada para discutir excesso de execução, matéria restrita ao devedor. 4. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito e os autos estiverem suficientemente instruídos. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.