RECURSO ESPECIAL — REsp 2196144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS RENÚNCIA DO ADVOGADO.
- ADOÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
- Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 382 E 619, AMBOS DO CPP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS RENÚNCIA DO ADVOGADO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO NOVO DEFENSOR. NOVA CONTAGEM DE PRAZO. ERRO NA CONTAGEM PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ADOÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00382 ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.