CONSUMIDOR — REsp 2196225
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- A responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa do agente, devendo haver necessariamente a demonstração da conduta (comissiva ou omissiva), nexo causal e dano.
- A fraude bancária na realização de empréstimo consignado não enseja a configuração automática de danos morais, havendo que se demonstrar a existência de circunstâncias agravantes.
- Não é cabível o recurso especial para reexame de fatos e provas, incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS PRESUMÍVEIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 13/STJ. 1. A responsabilidade objetiva afasta a necessidade de comprovação de culpa do agente, devendo haver necessariamente a demonstração da conduta (comissiva ou omissiva), nexo causal e dano. 2. A fraude bancária na realização de empréstimo consignado não enseja a configuração automática de danos morais, havendo que se demonstrar a existência de circunstâncias agravantes. P recedentes. 3. Não é cabível o recurso especial para reexame de fatos e provas, incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Nos termos da Súmula n. 13/STJ - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.