PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2196288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial e demanda a efetiva apreciação, pelo Tribunal de origem, da questão federal sob a ótica da legislação indicada, com emissão de juízo de valor sobre os dispositivos apontados como violados.
- No caso, o acórdão recorrido não apreciou, à luz dos arts.
- 44 e 45 do Código Penal, a tese defensiva de redução do valor da prestação pecuniária após o reconhecimento da prescrição de um dos delitos, tampouco houve provocação específica por meio de embargos de declaração, o que atrai as Súmulas n.
- As razões do agravo regimental, centradas na afirmação de que houve enfrentamento genérico da matéria pelo Tribunal de origem e de que não seria necessária menção expressa aos dispositivos legais, não afastam o óbice, pois não demonstram a apreciação efetiva da controvérsia sob a legislação federal indicada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. COMPETÊNCIA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade do recurso especial e demanda a efetiva apreciação, pelo Tribunal de origem, da questão federal sob a ótica da legislação indicada, com emissão de juízo de valor sobre os dispositivos apontados como violados. 2. No caso, o acórdão recorrido não apreciou, à luz dos arts. 44 e 45 do Código Penal, a tese defensiva de redução do valor da prestação pecuniária após o reconhecimento da prescrição de um dos delitos, tampouco houve provocação específica por meio de embargos de declaração, o que atrai as Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, centradas na afirmação de que houve enfrentamento genérico da matéria pelo Tribunal de origem e de que não seria necessária menção expressa aos dispositivos legais, não afastam o óbice, pois não demonstram a apreciação efetiva da controvérsia sob a legislação federal indicada. 4. É legítimo o exercício, pelo relator, da competência para não conhecer de recurso inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.