PROCESSUAL CIVIL — REsp 2196558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR.
- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990, ART.
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ).
- RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF).
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM IMÓVEL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/1990, ART. 1º) E DE DÍVIDA PESSOAL (ART. 3º, IV). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO (SÚMULAS 283 E 284 DO STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que admite a penhora de direitos possessórios, destacando que a constrição incide sobre direitos pessoais relativos ao imóvel, e não sobre o bem em si. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o imóvel seria impenhorável como bem de família; (ii) a dívida pessoal, desvinculada do imóvel, impediria a constrição; (iii) a penhora de direitos possessórios é juridicamente possível. 3. Não houve prequestionamento dos dispositivos invocados, o que impede o conhecimento do especial. 4. A tese recursal não enfrentou, de maneira específica, o fundamento autônomo de que a constrição recaiu sobre direitos possessórios, e não sobre o imóvel, e apresenta razões dissociadas do decidido. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.