RECURSO ESPECIAL — REsp 2196569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens, as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. VERBA TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, no regime da comunhão universal ou parcial de bens, as verbas trabalhistas recebidas por um dos companheiros deve ser equanimemente partilhada na ocasião da dissolução da união estável. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.