RECURSO ESPECIAL — REsp 2196589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código Civil de 2002, é a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de correção monetária, consoante os ditames do art.
- 406 do referido diploma legal, aplicável às dívidas de natureza civil.
- Recurso especial provido para determinar a incidência dos juros moratórios segundo a variação da Taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a incidência dos juros moratórios segundo a variação da Taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. SELIC. DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a taxa de juros moratórios, após a vigência do Código Civil de 2002, é a Taxa Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia -, sendo inviável sua cumulação com outros índices de correção monetária, consoante os ditames do art. 406 do referido diploma legal, aplicável às dívidas de natureza civil. Precedentes. 2. Recurso especial provido para determinar a incidência dos juros moratórios segundo a variação da Taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.