RECURSO ESPECIAL — REsp 2196790

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009610 ANO:1998\n***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS\n ART:00007 INC:00001 INC:00008 ART:00012 ART:00013\n ART:00018 ART:00019 ART:00040 PAR:ÚNICO ART:00052"]