PROCESSUAL CIVIL — RCD no REsp 2197621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE QUE SEJAM AGREGADAS AS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DE OUTRA PARTE.
- In casu, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não foram cumpridos integralmente os requisitos indispensáveis à admissão do recurso cabível, pois nem sequer foram desenvolvidas as razões recursais, mas tão somente afirmada "adesão" ao agravo interno interposto por outra parte, o que não se admite.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE QUE SEJAM AGREGADAS AS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DE OUTRA PARTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A despeito de não existir previsão legal ou regimental para a apresentação de pedidos de reconsideração contra decisão monocrática de relator, esta Corte Superior de Justiça, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tem admitido recebê-los como agravos internos, desde que ausente a má-fé, não exista erro grosseiro, haja o respeito ao prazo legalmente estipulado e sejam respeitados os requisitos preconizados para o recurso cabível. 2. In casu, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não foram cumpridos integralmente os requisitos indispensáveis à admissão do recurso cabível, pois nem sequer foram desenvolvidas as razões recursais, mas tão somente afirmada "adesão" ao agravo interno interposto por outra parte, o que não se admite. 3. Pedido de reconsideração não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.