RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 219778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
- Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis.
- 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal.
Resultado indicado
Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DISPARIDADE DE TRATAMENTO ENTRE CORRÉUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. RECURSO PROVIDO. 1. É cabível o recurso ordinário constitucional contra acórdão que denega habeas corpus, ainda que sob o fundamento de inadequação da via eleita, quando evidenciada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. 2. Viola o princípio constitucional da isonomia a aplicação de penas substancialmente díspares a corréus em idênticas condições fáticas e jurídicas, mormente quando o mais severamente punido possui condições pessoais mais favoráveis. 3. Configura bis in idem a utilização do art. 42 da Lei 11.343/06 para majorar a pena-base sem demonstração de quantidade excepcional de entorpecente, uma vez que o tráfico ordinário já integra as elementares do tipo penal. 4. Recurso provido para adequar a pena do paciente ao patamar aplicado ao corréu em situação análoga, assegurando tratamento isonômico.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.