DIREITO CIVIL — REsp 2197886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DANOS À HONRA E AOS DIREITOS POLÍTICOS DO AUTOR.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL.
- O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado as questões essenciais para a solução da controvérsia, conforme os arts.
- 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NÃO SOLICITADA. DANOS À HONRA E AOS DIREITOS POLÍTICOS DO AUTOR. CC, ART. 942. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETÓRIOS NACIONAL E REGIONAL. PRETENSÃO DE REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado as questões essenciais para a solução da controvérsia, conforme os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O acórdão recorrido concluiu que a filiação partidária não solicitada e não consentida, mantida por mais de 20 anos, vinculou o autor a um viés político-partidário que não escolheu livremente, configurando dano moral pela ofensa aos direitos políticos e à honra do autor, especialmente em razão da incompatibilidade com sua carreira militar. 3. O art. 15-A da Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) pressupõe a individualização da conduta ilícita para responsabilização do órgão partidário que tiver dado causa à violação do direito. 4. No caso, o Tribunal de origem concluiu que, à época da filiação indevida, o município de residência do autor não possuía órgão diretivo municipal do partido, sendo possível a filiação perante o diretório nacional ou o órgão regional, conforme o estatuto partidário vigente, tendo a responsabilidade solidária entre eles ido reconhecida com base no art. 942 do Código Civil. 4. A solidariedade entre os diretórios nacional e regional decorreu, no caso, justamente da ausência de individualização do responsável pela conduta ilícita, sendo suficiente, para tanto, que as condutas de ambos, como reconhecido no caso, tenham concorrido para a produção do resultado danoso. 5. A pretensão de alterar as conclusões do eg. Tribunal de Justiça e afastar a responsabilidade passiva solidária do diretório nacional do partido sem esbarrar nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 PAR:ÚNICO\n INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.