DIREITO CIVIL — REsp 2198066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação cominatória e indenizatória, determinou o reembolso integral das despesas de internação em clínica não credenciada nos primeiros 30 dias, devido à urgência/emergência e à omissão da operadora em indicar prestador credenciado.
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a reembolsar integralmente as despesas de internação em clínica não credenciada, quando não comprova ter informado ao beneficiário a rede credenciada em tempo hábil.
- O STJ já decidiu que a omissão da operadora do plano de saúde em indicar rede credenciada enseja o reembolso integral das despesas realizadas.
- 1.022 do CPC foi afastada, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, sem vícios que pudessem nulificar a decisão.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação cominatória e indenizatória, determinou o reembolso integral das despesas de internação em clínica não credenciada nos primeiros 30 dias, devido à urgência/emergência e à omissão da operadora em indicar prestador credenciado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a reembolsar integralmente as despesas de internação em clínica não credenciada, quando não comprova ter informado ao beneficiário a rede credenciada em tempo hábil. III. Razões de decidir 3. O STJ já decidiu que a omissão da operadora do plano de saúde em indicar rede credenciada enseja o reembolso integral das despesas realizadas. 4. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC foi afastada, pois o acórdão recorrido examinou e decidiu as questões de forma clara e objetiva, sem vícios que pudessem nulificar a decisão. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A omissão da operadora do plano de saúde em indicar rede credenciada enseja o reembolso integral das despesas realizadas em casos de urgência/emergência". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.031.301/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.285.682/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.