RECURSO ESPECIAL — REsp 2198083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA. 1. O prazo de cinco anos para a manutenção do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito deve iniciar no primeiro dia seguinte à data do vencimento da dívida. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.