Tributário — REsp 2198235

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022".

Tema

1. Tema Repetitivo 1373 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED INT:002121 ANO:2022\n ART:00170 INC:00002\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)", "LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00001 PAR:00001 PAR:00003 INC:00001 ART:00003\n INC:00001 INC:00002 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002\n INC:00002\n(ART. 1º, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014)", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00001 PAR:00001 PAR:00003 INC:00001 ART:00003\n INC:00002 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002 INC:00002\n(ART. 1º, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 INC:00001 LET:B PAR:00012", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00012 PAR:00004", "LEG:FED DEL:009580 ANO:2018\n ART:00301", "LEG:FED INT:002152 ANO:2023\n ART:00171 PAR:ÚNICO INC:00003\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)", "LEG:FED LEI:012973 ANO:2014"]