RECURSO ESPECIAL — REsp 2198525

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:021981 ANO:1932\n ART:00040", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00506 ART:00884 PAR:ÚNICO ART:00903 ART:00996\n PAR:ÚNICO", "LEG:FED RES:000236 ANO:2016\n ART:00007 PAR:00003\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "]