AGRAVO E RECURSO ESPECIAL DE FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S.A — REsp 2198669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO E RECURSO ESPECIAL DE FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S.A.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, todos os pontos relevantes da controvérsia.
- Inviável o reconhecimento de julgamento extra petita quando a decisão se mantém nos limites do pedido e da causa de pedir, inclusive quanto à invalidação do distrato verbal por aplicação do art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
AGRAVO E RECURSO ESPECIAL DE FDS ENGENHARIA DE ÓLEO E GÁS S.A. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. CONHECIMENTO. ART. 1.022 E ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRATO VERBAL. ART. 472 DO CC. PERÍCIA CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, todos os pontos relevantes da controvérsia. 2. Inviável o reconhecimento de julgamento extra petita quando a decisão se mantém nos limites do pedido e da causa de pedir, inclusive quanto à invalidação do distrato verbal por aplicação do art. 472 do CC. 3. Alegações de impropriedade da perícia e cerceamento de defesa, quando fundadas em discordância com o conteúdo e não vícios processuais, exigem revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Revisar a caracterização de danos materiais e dos critérios de apuração fixados na origem demanda reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ (e-STJ, fls. 2.231-2.234). 5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RECURSO ESPECIAL DE MINAS BRASIL COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INVIABILIDADE NA ESPÉCIE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão enfrenta, fundamentadamente, as teses essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), porém é imprescindível a comprovação de abalo à honra objetiva, inexistente no caso concreto. 3. A admissão, na origem, da cumulação da cláusula penal apenas com danos emergentes, vedando-a com lucros cessantes, parte da análise contratual e das circunstâncias do caso concreto, inviabilizando o reexame de provas e interpretação de cláusulas (Súmulas 7 e 5/STJ). 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.