DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — REsp 2198750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INEXISTENTE.
- ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO.
- SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. ÓBICE DA SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.