DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2198930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO MESMO FATO DANOSO.
- IDENTIDADE MATERIAL DOS OBJETOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM.
- Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescadores e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada para apurar a responsabilidade pelo acidente com o Navio Bahamas, a citação válida na ação coletiva interrompe o prazo prescricional das demandas individuais, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO MESMO FATO DANOSO. IDENTIDADE MATERIAL DOS OBJETOS RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC E PRINCÍPIOS AMBIENTAIS. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescadores e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada para apurar a responsabilidade pelo acidente com o Navio Bahamas, a citação válida na ação coletiva interrompe o prazo prescricional das demandas individuais, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. A conclusão da Corte local quanto à identidade material entre os objetos da ACP e das ações individuais - mesmo fato danoso e imputação de responsabilidade - constitui premissa fática cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A fixação do termo inicial e a própria incidência da interrupção prescricional, à luz da prejudicialidade reconhecida entre as demandas, também demandariam revaloração do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 5. Mantida a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e em princípios do direito ambiental (prevenção, precaução e poluidor-pagador), ressalvada a necessidade de prova mínima pelos autores; revisão obstada pela Súmula 7/STJ. 6. Dissídio jurisprudencial não configurado, porquanto os paradigmas partem de pressupostos fáticos diversos (ausência de identidade entre as pretensões), ao passo que, no caso, a identidade material foi afirmada pela instância ordinária. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.