CIVIL — REsp 2199016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma automática e imediata quando o acervo fático demanda instrução por prova pericial indispensável, sendo legítima a reserva da apreciação sobre a dinâmica do ônus para a fase de saneamento, sem prejudicar futura aplicação do regime probatório diferenciado.
- Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre casos que apresentem identidade fática e jurídica.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL. CUSTEIO DA PROVA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma automática e imediata quando o acervo fático demanda instrução por prova pericial indispensável, sendo legítima a reserva da apreciação sobre a dinâmica do ônus para a fase de saneamento, sem prejudicar futura aplicação do regime probatório diferenciado. 2. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre casos que apresentem identidade fática e jurídica. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.