DIREITO CIVIL — REsp 2199030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, confirmou sentença de parcial procedência, considerando abusiva a taxa de juros remuneratórios, pois pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
- A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado.
- O Tribunal de origem limitou-se a afirmar a abusividade com base na taxa média de mercado, sem analisar efetivamente a existência de vantagem exagerada, o que contraria a jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar a devolução dos autos à origem para novo julgamento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, em apelação nos autos de ação revisional de contrato bancário, confirmou sentença de parcial procedência, considerando abusiva a taxa de juros remuneratórios, pois pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se diversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado. 4. O Tribunal de origem limitou-se a afirmar a abusividade com base na taxa média de mercado, sem analisar efetivamente a existência de vantagem exagerada, o que contraria a jurisprudência do STJ. 5. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando a existência de abusividade dos juros remuneratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para determinar a devolução dos autos à origem para novo julgamento. Tese de julgamento: "A abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se a relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa média de mercado". Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 421; CDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp n. 1.821.182/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.